TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Mandado de Segurança. Processo de suspensão do direito de dirigir. Prescrição intercorrente. Decurso de mais de três anos sem movimentação. Omissão da autoridade impetrada e do órgão de representação da pessoa jurídica em trazer informações aos autos, cumprindo analisar apenas os documentos presentes. Aparente inércia do órgão administrativo entre 06-03-2019 e 20-03-2023. Previsão de prescrição intercorrente no prazo de três anos. Resolução CONTRAN 723/2018, art. 24, III. Sem notícia de norma regulamentar que modificasse ou suspendesse tal prazo. Arquivamento do processo administrativo. Segurança concedida. Reexame necessário não provido
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