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DOC. 443.4610.3973.3952

TJSP. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - REGISTRO DE DISTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL - TÍTULOS EXECUTIVOS CONSTITUÍDOS EM FACE DE PESSOA JURÍDICA APÓS SUA DISSOLUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DAS CDA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMISSIBILIDADE - TÍTULOS EXECUTIVOS CONSTITUÍDOS ANTES DA DISSOLUÇÃO DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO, COM REALIZAÇÃO DO ATIVO E PAGAMENTO DO PASSIVO - DISSOLUÇÃO QUE SE PRESUME IRREGULAR - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - INADMISSIBILIDADE. 1.

Segundo dispõe o Código Civil, dissolve-se a sociedade quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado. E, ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar a liquidação de ativos e passivos. Distrato registrado na Junta Comercial antes da formação do título. Aplicação da Súmula 392/STJ. Vício insanável nas CDA. Extinção da execução mantida.

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