TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO MAJORADO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO.
Incontroversas existência e autoria da infração (admitidas pelo acusado) não há falar na presença de causa de exclusão da culpabilidade, pois, além de inexistirem elementos que evidenciando que, ao tempo do evento, encontrava-se o réu sob efeito de substâncias entorpecentes, a voluntária embriaguez pelo álcool ou por substâncias análogas não afasta a imputabilidade penal (CP, art. 28, II) que, assim como eventual semi-imputabilidade, não prescinde da realização do incidente próprio, em que venha afirmada, cuja instauração nem sequer foi requerida pela defesa.
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