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DOC. 443.2341.9510.2816

TJSP. Apelação - Servidora Pública Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Aposentadoria especial - Atividade insalubre - Pretende-se o reconhecimento da atividade insalubre e cômputo do tempo para fins de aposentadoria especial - Lacuna legislativa preenchida pela Lei Complementar 1.354/1920 que a partir de sua publicação passou a exigir o preenchimento, dentre outros requisitos, o de idade mínima de 60 anos (art. 5º) para a concessão do benefício - Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial que se deu antes do advento da Emenda Constitucional 103/19, ou seja, quando ausente a legislação estadual disciplinando a matéria, pelo que aplica-se o contido na Lei 8.213/1991 (art. 57), em atenção ao art. 40, § 4º, da CF/88e à Súmula Vinculante 33/STF - Direito à integralidade e à paridade de seus proventos com os vencimentos do pessoal da ativa, vez que o ingresso no serviço público se deu antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos improvidos, com observação

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