TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I E III, DO CPP. ROUBO. PROVA NOVA. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Revisão Criminal que pretende desconstituir a condenação do requerente pela prática do crime de roubo previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.
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