TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO VEICULAR. SEGURO PRESTAMISTA, TARIFAS CONTRATUAIS E CUSTO EFETIVO TOTAL REGULARES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de financiamento veicular, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de venda casada do seguro; (ii) a abusividade das tarifas de registro e avaliação do veículo; e (iii) a necessidade de recalcular o Custo Efetivo Total excluindo as cobranças consideradas abusivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação de consumo impõe a análise das tarifas cobradas à luz do CDC. 4. Não há indícios de venda casada, pois a contratação do seguro foi opcional e devidamente documentada. 5. As tarifas discutidas são legais, com comprovação da prestação dos serviços, não havendo onerosidade excessiva. 6. O Custo Efetivo Total deve permanecer conforme contratado, pois todas as cobranças foram consideradas legais. IV. DISPOSITIVO. Negado provimento ao recurso da autora, mantendo a improcedência dos pedidos.
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