TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Pleito de indenização por danos morais, decorrente da manutenção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, mais de um mês após a quitação do débito. Súmula 548, STJ «Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito". Decisão reformada para fixar a indenização por danos morais em R$ 2.000,00, quantia que atende ao caráter dúplice da reparação, punitiva e compensatória. RECURSO PROVIDO.
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