TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de extinção com reconhecimento da prescrição. Apelo da autora. Alegação de que os documentos foram enviados no prazo legal. Prescrição. Ocorrência. Prazo ânuo que se inicia a partir da ciência inequívoca da incapacidade. art. 206, §1º, II, «B», do Código Civil, e Súmulas 101 e 278 do Colendo STJ. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Autora que admitiu que após a cirurgia, realizada em 30/09/2019, foi constatada a invalidez. Ausência de prova quanto à data em que a seguradora foi comunicada do sinistro. Reclamação junto ao Procon cancelada e ação proposta apenas em 24/01/2023. Extinção que era mesmo de rigor. Sentença mantida.
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