TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL DO EVENTO DANOSO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Declarada por sentença a resolução do contrato de promessa de compra e venda de lote em loteamento não registrado, o termo inicial do evento danoso deve ser a data em que firmado o pacto, na medida em que não poderiam os vendedores celebrar instrumentos particulares, até a ultimação do registro (Lei 6.766/79, art. 37). Ao se tratar de contrato com pagamento de parcelas, a contagem do termo inicial para prescrição tem início na data de vencimento estabelecida no próprio instrumento ou o dia do vencimento da última parcela.
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