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DOC. 442.8046.7850.7628

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA O ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA ‘B’, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I/TST. 1.

Caso em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada pelo óbice do art. 896, ‘b’, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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