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DOC. 442.7066.7511.2248

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DA RECONVENÇÃO. 1.

Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta pelo espólio autor, alegando falta de pagamento de aluguéis referentes ao imóvel localizado na Rua Montesina, 268, em São Paulo. O contrato de locação foi firmado pelos réus e por Josias Abreu de Pires Junior, herdeiro do autor do espólio. A administração da locação foi atribuída à Nova Era Administração de Bens e Condomínio Ltda. conforme decisão proferida nos autos de inventário, após pedido formulado pelo inventariante. 2 Não há relação locatícia entre o autor e os réus, mas a administração do imóvel é de responsabilidade da administradora contratada, após decisão proferida nos autos de inventário, o que prejudica o exame do inadimplemento, que, aliás, não ficou demonstrado. 3. A reconvenção sucessiva apresentada pelo autor, ainda que admitida, não foi adequadamente instruída, o que está prejudicado a esta altura e impede o exame da responsabilidade de terceiro. 4. Não se configuraram litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça - Recursos não providos

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