TJSP. Embriaguez na condução de veículo automotor e violação da suspensão da habilitação legal- Embriaguez evidenciada na parcial confissão do réu que admitiu ter ingerido duas latas de cerveja e ao ser submetido ao teste do etilômetro este aferiu 0,70mg/l de álcool no ar expelido por seus pulmões- Fato respaldado por testemunhas ouvidas durante o contraditório- Fragilidade probatória inexistente- Violação de suspensão da habilitação legal evidenciada por formalidade gravosa ocorrida em audiência que poucos meses antes concedeu liberdade provisória ao recorrente que fora preso em flagrante por conduzir veículo em estado de embriaguez- Suspensão da habilitação legal realçada como condição relevante naquela oportunidade- Inexistência de observação na «CNH digital», insuficiente para excluir o dolo- Dosimetria da pena- Acréscimos superiores ao dobro tributados a mau antecedente antigo, bem como situações fáticas não descritas na denúncia- Manifesta desproporção de tais acréscimos- Confissão quanto ao crime de embriaguez na condução de veículo automotor que permite a redução da pena-base ao patamar mínimo- Pena mínima também modificada quanto ao crime previsto no CTB, art. 307- Condenação definitiva atenuada para 01 ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa na base-mínima, além da suspensão da habilitação legal pelo prazo de 04 meses, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte
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