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DOC. 442.5920.5904.1845

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE INTERESTADUAL. RECUSA NA CONCESSÃO DE DESCONTO (50%) NO VALOR DA PASSAGEM À IDOSA. LEI 10.741/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE A AUTORA COMPROU A PASSAGEM PARA COLETIVO DE CATEGORIA EXECUTIVA E NÃO CONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. A

documentação acostada aos autos não demonstra que havia a opção de percorrer o trajeto em ônibus convencional. Ré que deveria demonstrar a legítimidade da recusa, ou seja, que, na época dos fatos, disponibilizava de ônibus convencionais para o trajeto pretendido pela autora, o que não ocorreu, portanto a sentença deve ser reformada.

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