TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
Pretendida revogação da prisão preventiva. Descabimento. Legítima a decretação da medida cautelar haja vista presentes os requisitos de admissibilidade (art. 282, II e art. 312 ambos do CPP). Paciente que responde por crime de extrema gravidade (homicídio qualificado tentado, crime hediondo), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Circunstâncias todas que indicam, de forma cristalina, elevada periculosidade do agente, com risco à ordem pública. Ademais, ao que parece, o paciente se manteve foragido por longo período, sem a menor intenção de colaborar com a Justiça, surgindo necessário, na hipótese, acautelar a aplicação da Lei Penal agora que, finalmente, fora possível o cumprimento do mandado de prisão que estava pendente. As alegações de nulidade da citação editalícia não convencem, à medida que não demonstrado de maneira inequívoca que o paciente não estava, na realidade, se esquivando da Justiça, situação que demandaria, de qualquer forma, dilação probatória, incompatível com o rito estreito do «writ". Constrangimento ilegal não configurado.
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