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DOC. 442.5204.2489.8127

TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Pedido de ¿indenização civil por ato ilícito cumulada com danos morais¿, no valor de R$ 50.000,00. Suposto atraso no cumprimento de alvará de soltura. Sentença de procedência concedendo reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Nexo de causalidade não demonstrado. Fato de terceiro que exclui a responsabilidade objetiva do Estado. Prisão em flagrante decorrente de tentativa de feminicídio, convertida em provisória durante audiência de custódia. Habeas Corpus impetrado com referência aos autos de Medidas Protetivas (processo 0211178-56.8.19.0001), e não aos autos criminais (processo 0211177-71.8.19.0001). Advogado que alega desconhecimento do número do processo criminal (tentativa de feminicídio) e impossibilidade de encontrá-lo, motivo pelo qual teria impetrado o Habeas Corpus com referência a autos diversos. Em sede de Habeas Corpus (077878- 98.8.19.0001), foi concedida a liberdade do acusado, Autor da presente demanda. Alvará de soltura prejudicado, por existir mandado de prisão nos autos do processo criminal, em referência aos quais deveria ter sido impetrado o Habeas Corpus incialmente. Novo alvará de soltura expedido posteriormente, com colocação do Autor do fato e da presente demanda em liberdade. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Sucumbência invertida. Recurso fazendário conhecido e provido.

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