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DOC. 442.5114.6542.0854

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado, juntamente com dois corréus, por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/03, art. 16. A prisão em flagrante ocorreu no dia 09/06/2024 e foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Manutenção da segregação que se faz necessária. Os requisitos da prisão preventiva foram analisados de forma adequada pelo Juízo a quo, que identificou a comprovação da materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria. Na mesma esteira, restou demonstrado o periculum libertatis, diante da necessidade da prisão para garantia da ordem pública, ante a reprovabilidade concreta da conduta do paciente. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão, valendo destacar que o custodiado foi preso em flagrante, na companhia de dois indivíduos, na residência onde guardavam os entorpecentes arrecadados, além de munições de arma de fogo. Há também fortes indícios de que ele integrava a organização criminosa «Comando Vermelho», que domina o tráfico ilício de drogas na região. As condições pessoais do Paciente, como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e eventual atividade laboral lícita, não são suficientes, por si só, para afastar a necessidade da cautela extrema. As teses relativas à ausência de materialidade ou autoria delitivas apresentadas pela Impetrante dizem respeito ao mérito da causa e exigem uma análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do Habeas corpus. Não subsiste a alegação de excesso de prazo. O feito tramita regularmente. Ausente qualquer desídia do Magistrado a quo. A denúncia foi recebida no dia 25/06/2024 e o processo encontra-se aguardando as respostas escritas dos acusados. Assim, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, eventual aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não seria suficiente na hipótese dos autos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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