TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão recorrido se revestiu de inegável caráter interlocutório, pois o Tribunal Regional, após afastar a prescrição intercorrente pronunciada pelo Juízo de Primeiro Grau, determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e não provido.
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