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DOC. 442.1084.8808.5308

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO E INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 8º. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não merece provimento o agravo em que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento do requisito processual previsto no CLT, art. 896, § 8º. Verifica-se, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, de maneira circunstancial, a divergência jurisprudencial por ela alegada, na forma ordenada no § 8º do CLT, art. 896, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.

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