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DOC. 442.0705.9479.9282

TJSP. Parceria agrícola. Declaratória visando o reconhecimento do aditivo contratual. Sentença proferida que reconheceu a presunção da validade de todos os negócios jurídicos entabulados pelas partes. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Repetição da tese de defesa. Alegação de que as assinaturas do Contrato principal seriam falsas. Não acolhimento. Ausente cerceamento de defesa. Prova documental acostada nos autos suficiente para o desate da controvérsia. Ônus da prova da autenticidade da assinatura é daquele que alega o vício. Legitimidade do autor mantida, posto que o apelado fez parte do contrato. Pleito para que seja reconhecida a simulação do negócio jurídico e alegações de litispendência, continência e coisa julgada. Questões preclusas. Alegação de falta de fundamentação. Não acolhimento.  Juiz que analisou as provas juntadas aos autos e mencionou os motivos que o levaram à decisão recorrida. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido

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