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DOC. 441.8386.1301.8378

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS DO ACUSADO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. ACERTO. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA MANTIDA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. SOMA DAS PENAS MANTIDA. SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU. 1.

Não há que se falar em ilicitude de provas se o motorista de aplicativo, colaborando com a instrução processual, se limitou a fornecer o nome do passageiro que havia solicitado corrida próximo ao local dos fatos, não expondo nenhum dado sigiloso do usuário. 2. Existindo mais de uma qualificadora, é admissível a consideração de uma delas para qualificar o tipo penal e a outra como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase, ou como agravante, na segunda etapa de dosimetria da pena. 3. Mantém-se a fração referente à tentativa, quando estabelecida em estreita observância do iter criminis percorrido pelo agente. 4. Deve ser excluída da condenação a pena de multa não prevista no preceito secundário do tipo penal. 5. Deve ser reconhecido o concurso formal próprio na hipótese em que o agente, mediante uma só ação e com o mesmo desígnio, pratica os crimes de homicídio e corrompe adolescente. 6. A pena resultante do concurso formal próprio não poderá exceder a que seria cabível pela regra do CP, art. 69. Inteligência do art. 70, parágrafo único, do Estatuto Repressivo.

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