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DOC. 441.7172.5907.3496

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema «horas extraordinárias - cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II - norma recepcionada pela Constituição da República», e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de pagamento, como extraordinárias, das horas que ultrapassam a 8ª diária. II . Ao contrário da tese adotada pelo TRT de origem, consolidou-se há décadas nesta Corte Superior o entendimento de que o CLT, art. 62, II foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Não há duvidas de que o CLT, art. 62, II destina-se a empregados que, em regra, administram a sua jornada de trabalho, seja extrapolando a 8ª diária em determinadas circunstâncias, seja laborando em jornada aquém desse limite, em outras, sem que se configure uma situação desproporcional e desarrazoada, o que não ocorre no presente caso, à luz do esboço fático delineado no acórdão regional. Não obstante, autorizar o pagamento de horas extraordinárias além da 8ª para os empregados que atendem os requisitos da norma em comento traduz-se em flagrante ofensa ao seu teor. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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