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DOC. 441.5193.0160.3012

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis vendendo, trazendo consigo e guardando 22 porções de cocaína (6,7 g) e 13 porções de crack (3,5 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou pela fragilidade de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis, os quais visualizaram o apelante, em região conhecida pelo comércio espúrio, vendendo entorpecentes a pessoas que dele se aproximavam, além de dirigir-se e manusear um duto de água próximo ao local dos fatos. Apreensão de uma porção de cocaína na posse direta do réu, além de 21 porções da mesma droga e 13 invólucros contendo crack no interior do duto de água. Dinâmica delitiva registrada por fotografia e vídeo. Confissão judicial que encontra amparo nas provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando o volume e o acondicionamento das drogas, bem como a dinâmica do ocorrido. Inaplicabilidade de reconhecimento da bagatela no caso concreto, tendo em vista tanto os antecedentes criminais do réu (possuidor de duas condenações definitivas anteriores), quanto a natureza do delito praticado, que, em regra, não admite a aplicação da insignificância. Precedentes de ambas as Turmas Criminais do STJ. Condenação mantida. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda que comporta parcial provimento. Cálculo de penas merecedor de reparo. Afastamento do recrudescimento pela natureza da droga. Manutenção da exasperação decorrente de antecedente criminal, com a aplicação do aumento proporcional de 1/8, tendo em vista a existência de tão somente um elemento negativo, dentre os oito presentes no tipo penal. Compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea que se impõe, porquanto ambas as circunstâncias são equânimes e guardam semelhante preponderância entre si. Impossibilidade de valoração de condenação pretérita pela Lei 11.343/2006, art. 28 como reincidência ou maus antecedentes. Precedente do STJ. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 562 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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