TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PARCIAL PROVIMENTO.
A Lei 14.843/24, exige exame criminológico para progressão de regime, não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A decisão de primeira instância não apresentou peculiaridades que justificassem a exigência do exame criminológico, sendo necessário reavaliar o pedido de progressão sem essa exigência. Recurso parcialmente provido para afastar a exigência do exame criminológico, remetendo os autos à origem para nova análise dos requisitos de progressão
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