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DOC. 441.1828.4525.4355

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE INDÉBITOS EM DOBRO. TARIFAS (REGISTRO E SEGURO). TESES REPETITIVAS 958 E 972 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1.

A tarifa de registro de inserção de gravame se destina a assegurar a financeira a publicidade da garantia fiduciária, impedindo o financiado de negociar o bem sem o seu consentimento. Trata-se de cobrança embasada no art. 1.361 do Código Civil e no art. 2º da Resolução-CONTRAN 320, de 2009, que não se encontra regulada pelas normas baixadas pelo CMN ou pelo Banco Central, sendo, portanto, plenamente válida a sua cobrança.

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