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DOC. 441.1065.8716.6810

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. TEMAS 006 E 1234 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.

Concessão da segurança na origem em ordem a determinar o fornecimento, pelo impetrado, dos medicamentos «Glyxambi 25/5», «Lipidil 160», «DPREV 5000» e «Diamicron MR 60". Inadmissibilidade. Imperiosa observância das teses e súmulas vinculantes (60 e 61) firmadas pelo STF ao tempo do julgamento dos recursos correspondentes aos Temas 006 e 1234. Fornecimento de fármacos não padronizados pelas listas do SUS que é excepcional e deve ser precedida do preenchimento cumulativo dos requisitos traçados pelo STF. Apresentação de relatório médico genérico, que não explicita a quais tratamentos o impetrante se submeteu sem sucesso. Ausência de demonstração de realização de pedido administrativo e de seu respectivo indeferimento, bem como da eficácia dos fármacos, com base em «evidências científicas de alto nível» e, ainda, da «imprescindibilidade clínica do tratamento» indicado. Mandado de segurança é remédio constitucional que dispensa dilação probatória, devendo estar demonstrado, de plano, o direito líquido e certo, cujo reconhecimento se pretende. Denegação da ordem que se impõe, ante a falta de demonstração da existência do direito líquido e certo almejado. Precedente. Alteração do desfecho de origem. Apelo voluntário do Município de Botucatu e reexame necessário providos. 

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