TJSP. Penhora - Bem de família - Pretendido pelo agravante o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família em relação ao imóvel de matrícula 55.421 do CRI da comarca de Penápolis - Descabimento - Imóvel que foi dado em garantia hipotecária da dívida - Caso em que o agravante e a sua esposa se mudaram para o imóvel constrito depois de ele ter sido citado na execução, com o intuito de caracterizá-lo como bem de família, o que não se pode admitir - Caso em que ainda recai sobre o imóvel discutido a exceção prevista no, V do art. 3º da Lei 8.009, de 29.3.1990 - Inviável cogitar-se de reserva da meação da esposa do agravante no imóvel - Caso em que a esposa do agravante também figurou como garantidora hipotecante na cédula de crédito bancário - Decisão mantida - Agravo desprovido
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