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DOC. 440.9911.5228.1902

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO DE MORA NO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO - ATO COATOR EM TESE ORIUNDO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCOGNIÇÃO. 1.

Em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a ação constitucional de Habeas Corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, excetuados os casos em que patentemente configurado o constrangimento ilegal, que, in casu, não se verifica. 2. Uma vez que a hipotética coação ilegal em decorrência do excesso de prazo não teria sido ocasionada pelo juízo de primeiro grau e sim por este Tribunal, a sua avaliação compete a corte de grau superior.

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