TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS AO SEGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária, condenando o INSS a reclassificar o benefício NB-6113806921 como auxílio-doença por acidente de trabalho (alínea 91). A sentença fixou os honorários advocatícios em 15% do valor atualizado da causa, com rateio igualitário entre as partes. A apelante alega que tal rateio resulta em percentual inferior ao mínimo legal e requer a fixação de 15% para cada parte.
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