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DOC. 440.5900.1853.8388

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST.

O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218/TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela Súmula 218, repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, sem conseguir demonstrar o desacerto da decisão agravada . Agravo não provido.

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