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DOC. 440.5596.1594.5565

TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em demora na autorização para realização de exame de PCR para detecção do vírus da Covid-19. Sentença que julgou extinto o feito, sem exame de mérito, relativamente à obrigação de fazer e improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fatos narrados que ocorreram em meio a pandemia da Covid 19, mais precisamente em julho de 2020, quando não havia uma situação de normalidade nos hospitais e era priorizado o atendimento de pacientes que apresentassem alto grau de urgência. Além de o autor não ter comprovado ter havido recusa por parte dos réus em realizar o exame imediatamente, sequer demonstrou que a sua situação seria de urgência/emergência, tão pouco que a alegada demora de 3 dias para realizar o exame teria agravado seu quadro de saúde, sendo certo que teve alta hospitalar com a prescrição de medicamentos. Ressalte-se, ademais, que, como sabido, em julho de 2020, ou seja, nos primeiros meses da pandemia, não havia tratamento específico para a infecção pelo vírus da Covid-19, mas sim tratamento para os sintomas apresentados pelo paciente no atendimento médico ou na evolução destes sintomas, sendo irrelevante, naquela conjuntura, o resultado do exame em questão. Sentença de improcedência que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO

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