TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PACIENTE INTERNADA NA UPA DE CAMPO GRANDE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA A UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIAGNÓSTICO DE CHOQUE CARDIOGENICO, DERIVADO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA DILATADA DE ORIGEM ISQUÊMICA PRÉ-ESTABELECIDA. RISCO DE MORTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA, PUGNANDO PELO PROVIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DO ESTADO, INSURGINDO-SE CONTRA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
Necessidade de transferência para uma unidade de tratamento intensivo da rede pública, com aparato capaz de atender a urgência que se impunha em razão do grave estado de saúde da paciente, com estabilização do quadro hemodinâmico em caráter de urgência, conforme relato médico. Tutela antecipada concedida e confirmada. Obrigação solidária dos entes da Federação. Garantia constitucional do direito à saúde e à vida. Apelo da autora que se restringe à pretensão indenizatória. Dano moral caracterizado, tendo em vista que, não obstante a ausência de recalcitrância dos réus em cumprir a tutela judicial, a providência da transferência necessária ao seu tratamento (22/10/2012) somente foi possível após o ajuizamento da ação e o deferimento da medida de urgência, sendo certo que, não fosse a mesma efetivada a contento, poderia se agravar o já grave estado de saúde da paciente que, poderia vir a óbito, inclusive, conforme relatado pelo médico (pasta 20). De modo que, a situação ocorrida foi capaz de causar ofensa a direitos inerentes à personalidade da paciente, aliás, hipossuficiente e patrocinada pela Defensoria Pública. Quantum fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), eis que condizente com a gravidade e extensão dos danos sofridos, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em razão das peculiaridades do caso concreto, e em consonância com precedentes deste Tribunal. Apelo do réu que deve ser provido. Isenção de custas judiciais por força da Lei Estadual 3.350/99. Entretanto, é devida pelo Município a taxa judiciária em favor do FETJ, nos termos da nova redação da Súmula 76/STJ. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do FETJ. Ausência de reciprocidade quanto à condenação de honorários advocatícios que são devidos pelos réus ao CEJUR na forma do Enunciado 27 deste Tribunal de Justiça, ora fixados em R$394,00, nos termos do estipulado no enunciado constante do Aviso TJ 83/2009, que determina que a condenação ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública em ações como esta não exceda o valor de meio salário mínimo nacional. RECURSOS AO QUAIS SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO art. 557, §1º-A DO CPC.
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