TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer proposta pela Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Quatis. Repasse de verbas públicas municipais. Município de Quati. Decisão agravada acolheu os embargos de declaração, ordenando o arresto da verba pública no montante de R$ 710.181,00, via SISBAJUD. Inconformismo do Município. Com efeito, verifica-se que a APAMIQ alega que não houve o repasse das verbas que lhe foram destinadas, por força do convênio celebrado com o Município, o que estaria inviabilizando o seu funcionamento. Por sua vez, o réu aduz que os valores já foram repassados, conforme documentos acostados aos autos, bem como não haveria uma prestação de contas por parte da autora. Considerando que o Município afirma que o repasse das verbas previstas nas três portarias foi efetuado através da Nota de Empenho adunada aos autos, a única forma de se comprovar que tal Nota de Empenho corresponde mesmo ao repasse objeto da presente cobrança seria através do trabalho pericial. Necessidade de realização de perícia contável a fim de se verificar o pagamento ou não dos valores que a parte autora alega devidos, o que já fora determinado nos autos de origem. Perícia é questão prejudicial ao julgamento do caso. Reforma da decisão que se impõe para que seja revogada a ordem de arresto até o deslinde da prova pericial. RECURSO A QUE DÁ PROVIMENTO.
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