TJRJ. Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Condenação em primeira instância pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, do CP à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa, por defesa técnica insuficiente prestada à paciente durante a Sessão Plenária. Ausente constrangimento ilegal. Patrono constituído regularmente pela paciente nos autos 08 meses antes da Sessão Plenária e, conforme se constata através da Ata de Julgamento, o advogado atuou ativamente durante a Sessão, eis que promoveu a dispensa de testemunhas, teve conversa reservada com sua assistida antes do interrogatório e realizou sustentação oral na qual sustentou a tese de negativa de autoria e pleiteou pela absolvição da ré. CPP, art. 563. Princípio pas nullité sans grief. Súmula 523/STF. Ausência de comprovação de prejuízo. Via estreita de habeas corpus que não comporta dilação probatória acerca das circunstâncias da contratação do advogado em questão. Precedente STJ. As razões de apelação de ambas as partes já foram juntadas e o recurso de apelação aguarda regular tramitação. Denegação da ordem.
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