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DOC. 439.9707.0203.6119

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AJUIZAMENTO DE PRÓPRIO PUNHO PELO CONDENADO - DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO - PEDIDO NÃO RATIFICADO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO DA MESMA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - A

petição inicial formulada de próprio punho pelo condenado, quando genérica e carente de fundamentação jurídica, além de não ratificada pela defesa técnica, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621, há de ser indeferida, vez que inepta, julgando-se então extinto o processo sem resolução de mérito.

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