TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Professora aposentada do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Pretensão de revisão de vencimentos de acordo com o piso salarial nacional da categoria fixado pela Lei 11.738/2008. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na implementação do reajuste do vencimento básico da autora para receber de acordo com a Lei 11.738/2008, diante da edição da Lei Municipal 7.311/2022, e procedência do pedido para condenar o réu a pagar à demandante as diferenças remuneratórias devidas anteriores a janeiro/2022, de acordo com a própria Lei Municipal 7.311/2022, editada para observar o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada a prescrição quinquenal. Recurso do réu. Documentação acostada aos autos que demostra que a recorrida é servidora municipal, no cargo de Professor I - Ciências e não Professora Adjunta de Educação Infantil do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Sentença e Apelação que não dizem respeito à situação funcional da apelada. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
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