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DOC. 439.7030.2037.4798

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - RATIFICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS - VIABILIDADE.

1.Deve ser rejeitada a arguição de nulidade decisão concessiva das medidas protetivas, notadamente quando restou consubstanciada na existência de elementos indiciários de violência doméstica, levando à necessidade e utilidade do deferimento. 2. A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.340/2006, autoriza o julgador, diante do convencimento da probabilidade de ilícito, a agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Dessa forma, o deferimento ou manutenção das medidas protetivas de urgência não está atrelada ao interesse da vítima na persecução penal, vez que, conquanto deferidas, a manutenção de tais medidas independe de propositura de eventual ação penal contra o suposto agressor. 3. Em procedimentos em que se discutem medidas protetivas de urgência, deve ser concedida a justiça gratuita, mediante causa suspensiva de exigibilidade das custas, quando for a parte declarada hipossuficiente.

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