TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA EM VIGOR AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento especial (art. 558, CPC/2015), que autoriza a concessão da tutela de forma antecipada (art. 562, CPC/2015), desde que provados, cumulativamente, a posse do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561, CPC/2015).
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