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DOC. 439.2776.4925.4134

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO - IPASEM. SERVIDOR CELETISTA. REVISÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL (18%). IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. ATO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão da aposentadoria para restabelecimento do pagamento da parcela denominada Vantagem Pessoal Assegurada (18%) nos proventos do servidor, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde a sua supressão. O recorrente sustenta o direito ao recebimento da vantagem, enquanto a administração pública argumenta que a verba é exclusiva dos servidores estatutários, não sendo extensível aos celetistas.

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