TJMG. APELAÇAO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - FIXAÇÃO - REQUISITOS - art. 1.694, §1º DO CÓDIGO CIVIL - TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
Devem ser mantidos os alimentos fixados em conformidade com o trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade, previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, se a parte não logra êxito em comprovar que o valor determinado se apresenta excessivo para quem os presta.
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