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DOC. 439.0805.5736.1101

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS. DIABETES MELLITUS TIPO 1. BOMBA MINIMED E INSUMOS E INSULINA ASPARTE.

I. Caso em Exame. 1- Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento de insulina e insumos necessários ao tratamento de diabetes tipo I, alegando necessidade de bomba de insulina e insumos correlatos devido a grave variação glicêmica. II. Questão em Discussão 2.- A questão em discussão consiste em determinar se há direito ao fornecimento de insulina asparte e insumos não incorporados ao SUS, considerando a hipossuficiência financeira do agravante e a necessidade médica comprovada. III. Razões de Decidir. 3- A insulina asparte é medicamento incorporado ao SUS, devendo seguir o fluxo administrativo e judicial conforme o Tema 1234 do STF. A insulina asparte é um medicamento do grupo de financiamento B e, em atenção à tese fixada no item 6.1, do Tema 1234, do STF, neste momento processual, não é possível conceder a antecipação da tutela recursal para obrigar o Município de Campinas a fornecer a insulina asparte. 4- A bomba de insulina e seus insumos não se classificam como medicamentos, não se aplicando o Tema 1234 do STF. A análise deve seguir o Tema 106 do STJ. Necessidade de demonstração da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS, a imprescindibilidade do dispositivo para a manutenção da sua saúde e a incapacidade financeira para arcar com o insumo pessoalmente. A questão demanda dilação probatória, sendo inviável reconhecer, em análise perfunctória do caso, a imprescindibilidade dos equipamentos e insumos prescritos.

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