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DOC. 438.8958.7411.8422

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POLÍCIA MILITAR. DESCONTO SAÚDE.

Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a condenação do réu à restituição dos descontos alegadamente indevidos à título de contribuição para o Fundo Saúde. Com efeito, não há que se falar em remessa necessária no presente caso, tendo em vista que a sentença julgou a ação improcedente, isto é, favoravelmente à Fazenda Pública, sendo hipótese incabível segundo o art. 496, §3º, I do CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

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