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DOC. 438.8760.1782.8285

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS PELOS SERVIÇOS. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

O deferimento da tutela antecipada sem observância do contraditório deve pressupor a presença de verossimilhança da alegação e risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, não se encontra suficientemente evidenciada a presença da probabilidade do direito afirmado, assim, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, o que só será possível durante o curso do processo, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá ser reapreciado mais adiante, assim que superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção

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