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DOC. 438.8231.3055.0207

TJRJ. ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATORIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO. DANOS MORAIS. 1-

Relação de consumo. a Lei 8.078/90, art. 14, caput, consagra a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, com base na teoria do risco de empreendimento, dispensando o consumidor da demonstração de culpa, bastando comprovar o defeito do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade. 2- Autor se insurge contra o valor da condenação a título de danos morais, defendendo que tal deveria ser majorado. 3- A jurisprudência deste Tribunal tem assentado o entendimento de que ao juiz compete estimar o valor da indenização por dano moral, adotando os critérios da prudência e do bom sensu, levando-se em consideração que o quantum arbitrado representa um valor simbólico. 4- É cediço que a mera inscrição indevida do nome do consumidor no rol dos maus pagadores macula a sua honra e imagem, além de causar sentimento de vergonha, prejudica a prática dos atos da vida civil e provoca aborrecimento que supera os do cotidiano. 5- Em que pese à falha na prestação do serviço, que resultou na negativação do nome do Autor em cadastros restritivos de crédito, bem como os aborrecimentos experimentados, não se verifica nos autos que o fato tenha causado outras consequências que aponte para uma indenização em valor mais expressivo. 6- Quantum indenizatório fixado na sentença em R$5.000,00 (cinco mil reais), atende ao aspecto punitivo-educativo da indenização, além de ser compatível com a extensão do dano causado e se afina com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de estar em consonância com os valores aplicados por esta Corte em casos análogos. 8- Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser mantidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 9- DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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