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DOC. 438.7583.6317.0394

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINARES - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - BEM IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - POSSE INJUSTA - NÃO COMPROVAÇÃO.

1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Atende o dever de fundamentação das decisões judiciais a sentença que se pauta em prova documental para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 3. A ação reivindicatória é ação de cognição plena que compete ao proprietário que deseja obter a posse da coisa sobre a qual possui domínio, admitindo a denomina excepcio proprietatis. 4. É ônus da parte autora comprovar a área reivindicada, de individualizar o imóvel e de demonstrar a posse injusta. 4. A pretensão reivindicatória não pode ser acolhida quando o conjunto probatório dos autos revela que o imóvel foi comprado pela ré.

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