TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Sentença de extinção sem resolução de mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva de pessoa jurídica com distrato registrado na Junta Comercial quando da distribuição do feito executório - Irresignação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Débito decorrente de auto de infração e imposição de multa com fato gerador anterior à dissolução - Mero distrato que, não obstante registrado na Junta Comercial, não extingue a pessoa jurídica - Necessidade de liquidação - Entendimento do Col. STJ - Precedentes desta Câmara - Sentença reformada para afastar a extinção da execução e determinar o seu prosseguimento - RECURSO PROVIDO
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