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DOC. 438.5767.2047.6743

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. GENITOR DESAPARECIDO. PATERNIDADE CONTESTADA. EXAME DE DNA. RECONVENÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE QUE É DIREITO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DAS CRIANÇAS. POSSIBILIDADE DOS AVÓS. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta pela segunda ré (avó paterna) em ação de alimentos ajuizada pelos netos, representados por sua genitora, em face dos avós paternos. A sentença de primeiro grau fixou alimentos em 20% dos rendimentos brutos de cada réu, a serem pagos aos autores (10% para cada um) e, em caso de inexistência de vínculo empregatício, em quantia equivalente a 30% do salário-mínimo nacional vigente para o primeiro réu, sendo 15% para cada autor; e 15% do salário-mínimo nacional vigente para segunda ré, sendo 7,5% para cada autor. Extinção, sem julgamento de mérito, do pedido reconvencional dos réus que buscavam produção de prova pericial (exame de DNA). A apelante requer a anulação da sentença, a exoneração ou subsidiariamente, a reforma do valor fixado a título de alimentos.

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