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DOC. 438.5509.7697.3211

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos, bem como da execução, à Comarca de Pato Branco/PR, que é o juízo do foro de eleição do contrato. Prevalência do foro de eleição, livremente pactuado entre as partes. Recurso desprovido

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