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DOC. 438.5296.2072.7803

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. AMPLA ENERGIA. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Tutela antecipada de urgência deferida. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para cada autor, a título de indenização por dano moral, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Inconformismo dos autores, pugnando pela majoração do quantum fixado. Conforme previsão no art. 176 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel, a Concessionária tem um prazo máximo de 24 horas ou em até 4 horas (se for caso de religação de urgência) para restabelecimento de seu serviço. Caso em que os recorrentes permaneceram por 4 (quatro) dias sem o fornecimento de energia elétrica, o que ultrapassa em muito o prazo razoável para solução. Súmula 192 deste TJRJ: «A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. « Tentativas de resolução na seara administrativa da concessionária, sem êxito. Protocolos apresentados pelos autores. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum fixado na sentença que merece majoração para R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais). Precedentes deste TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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