TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. EQUILÍBRIO ENTRE NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RÉU PRESO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NÃO PERCEPÇÃO DE RENDA OU DE BENEFÍCIO LEGAL E PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DO ALIMENTANTE NÃO ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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