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DOC. 438.4397.8000.0381

TJSP. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUPOSTO ESTELIONATO PRATICADO POR INTERMÉDIO DE LINHAS TELEFÔNICAS.

Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Inconformismo do demandante. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. Necessidade da intervenção judicial para que a vítima possa obter dados cadastrais e relativos ao acesso à internet das linhas telefônicas utilizadas como meio para a prática do crime narrado, operadas pelas demandadas. Não se pretende o fornecimento de dados relativos ao conteúdo das conversas, mas apenas os de natureza cadastral e os relacionados à conexão, que não se confundem com aqueles, de modo que não há que se falar em quebra de sigilo telefônico. Ademais, tendo o autor se equivocado quanto ao procedimento eleito, há de ser previamente intimado para emendar à inicial, retificando-o para o de produção antecipada de provas. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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